Já escolheu o seu negócio de e-commerce e tem tudo bem alinhavado, só falta pensar nas formalidades.
Optar por criar uma Sociedade Anónima pode ser a melhor escolha se ambiciona crescer e captar investimento ao mesmo tempo que salvaguarda o património pessoal dos acionistas (e o seu).
Este guia é uma forma muito ligeira de obter uma ideia geral dos requisitos necessários para criar uma Sociedade Anónima em Portugal, como funciona a tributação e quais as principais vantagens e desvantagens.
Em nada dispensa ou substitui a consulta de um advogado, técnico oficial de contas ou os demais órgãos especializados.
O que é uma Sociedade Anónima?
Uma Sociedade Anónima (ou apenas S.A.) é uma forma jurídica pensada para as empresas de maior dimensão ou com planos de crescimento e que, no futuro, possam precisar de capital. Neste caso, o capital da empresa está dividido em títulos (as famosas ações) que são facilmente transmissíveis (ou seja, compradas ou vendidas). Um dos pontos mais importantes é que a responsabilidade e participação de cada sócio fica limitada ao valor subscrito, por outras palavras, ao valor das ações.
Em Portugal, a Petrogal é talvez um dos exemplos mais conhecidos, é a maior S.A. e pertence ao grupo Galp Energia. Trata-se de uma grande empresa do sector energético (cotada em bolsa), onde o capital está distribuído por vários acionistas. Isto permite, por exemplo, que investidores comprem e vendam participações com alguma facilidade, ao mesmo tempo que a empresa consegue captar investimento para financiar operações de grande dimensão, como a exploração, refinação e distribuição de energia. Este modelo é especialmente vantajoso para empresas que precisam de ter acesso a elevados níveis de capital e pretendem crescer de forma estruturada e sustentável.
Quais os requisitos para uma Sociedade Anónima?
Podemos dizer que há vários tipos de requisitos para abrir uma Sociedade Anónima. Abaixo, verá listas organizadas, tendo em conta a natureza dos mesmos, para facilitar uma compreensão metódica:
Requisitos legais e estruturais
- Ter um mínimo de 5 sócios (acionistas), podem ser pessoas singulares ou coletivas.
- Pode ter uma S.A. com apenas um sócio se este for uma pessoa coletiva.
- Não são permitidas entradas de indústria (mais comummente conhecidas por conhecimentos técnicos, valor do trabalho ou serviços).
- A responsabilidade está limitada ao valor das ações subscritas.
- Só o património da sociedade responde pelas dívidas da empresa.
- Capital social mínimo de 50 000 €, dividido em ações de igual valor.
- A denominação social deve incluir “Sociedade Anónima” ou “S.A.” (por exemplo, PETROGAL, S.A.).
Capital social e participação
- O capital está dividido em ações transmissíveis, para maior facilidade de compra e venda.
- É necessário fazer a realização do capital (ou seja, a entrega efetiva dos bens ou dinheiro à sociedade).
- A participação dos sócios (valor investido) é proporcional ao número de ações detidas.
Documentação obrigatória
- Documento de identificação do apresentante (Cartão de Cidadão ou equivalente) ou certificado digital.
- Número de telemóvel e endereço de e-mail do apresentante.
- Certificado de admissibilidade (caso o nome da empresa não esteja pré-aprovado pelo IRN).
- Comprovativo de depósito do capital social numa conta aberta em nome da sociedade (pode ser feito antes ou até 5 dias úteis após a constituição).
- Pacto social (caso não seja utilizado um modelo pré-aprovado pelo IRN).
- Identificação dos sócios (nome, NIF e documento de identificação).
- Procuração, caso algum sócio esteja a ser representado.
- Documentação dos sócios: certidão do registo comercial (ou certidão permanente), estatutos e ata de deliberação que autorize a constituição.
- Meio de autenticação: Cartão de Cidadão ou certificado digital qualificado (advogado, solicitador ou notário).
- Nomeação de Técnico Oficial de Contas (opcional, pode ser feita à posteriori).
Caso esteja a fazer o registo presencial, também precisa de:
- Cartão de Empresa/Cartão de Pessoa Coletiva ou código de acesso.
- Documento de identificação do representante legal da pessoa coletiva.
- Formulário de registo ou de transcrição.
- Agendamento e realização de escritura pública, quando aplicável.
- Entrega física ou digital certificada de documentos como pacto social e estatutos.
Como funcionam os impostos para as Sociedades Anónimas?
Em regra, as Sociedades Anónimas estão sujeitas, a IRC sobre os lucros da empresa, e também podem ter de cumprir obrigações de IVA, contribuições para a Segurança Social e outras imposições fiscais consoante a atividade. Estas são obrigações fiscais normais das empresas desde a constituição até à extinção.
Principais impostos
- IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas): é o imposto pago sobre os lucros das empresas em Portugal.
- IVA (Imposto de Valor Acrescentado): é o imposto que todos os consumidores pagam sobre o consumo de bens e serviços (a taxa do IVA varia de acordo com a sua atividade profissional, há casos em que o IVA não se paga).
- Contribuições para a Segurança Social: a empresa deve inscrever-se e entregar mensalmente as contribuições devidas, incluindo as quotizações dos trabalhadores.
Como funciona a tributação dos sócios de uma Sociedade Anónima
A tributação dos sócios numa Sociedade Anónima depende, em grande parte, da forma como recebem os rendimentos da sociedade. Por norma, o mais comum é haver dividendos a receber, e mais tarde, estes são tributados em IRS ou IRC consoante o sócio seja pessoa singular ou coletiva, com regras diferentes para residentes e não residentes.
Os dividendos pagos a sócios singulares residentes em Portugal costumam estar sujeitos a IRS, mediante retenção na fonte à taxa de 28%. Já no caso de sócios não residentes, a lógica é a mesma, porém a taxa pode ser reduzida por convenção internacional.
Quando o sócio é uma sociedade, os dividendos podem ser tributados em IRC, podem existir mecanismos que evitem a dupla tributação. Já se o sócio receber salários, remunerações ou outras prestações, esses valores são tributados segundo a sua natureza. Se vender as ações, a tributação incide sobre a mais-valia obtida e não sobre os dividendos.
Vantagens de uma Sociedade Anónima
As Sociedades Anónimas podem ser muito vantajosas para o seu negócio, podem ser excelentes para proteger o seu património e quiçá poupar em impostos.
- A responsabilidade dos acionistas está limitada ao valor das ações subscritas.
- Torna-se mais fácil de atrair investidores.
- É mais adequada para empresas de maior dimensão ou com forte potencial de crescimento.
- As ações são, em regra, mais fáceis de transmitir face a outros tipos de participação.
- Dá um ar de "empresa mais credível" junto de investidores e parceiros.
Desvantagens de uma Sociedade Anónima
Apesar dos seus muitos benefícios continua a haver algumas desvantagens, ora veja:
- Exige um capital social mínimo elevado (50 000 €).
- A complexidade jurídica e administrativa é muito maior.
- Os custos de constituição e manutenção tendem a ser mais altos.
- Requer mais formalidades na gestão e tomada de decisões.
- Implica mais controlo e exigências de fiscalização.
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As Sociedades Anónimas são uma excelente forma de se mostrar como uma empresa séria, com estrutura e dão-lhe grande proteção legal. Embora não seja ideal para pequenos negócios, se tem uma visão de crescimento a longo prazo, talvez esta seja a escolha ideal para si.
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Perguntas frequentes sobre requisitos de uma Sociedade Anónima
Quais são os requisitos para uma Sociedade Anónima?
Os requisitos de uma Sociedade anónima são:
- Ter um mínimo de 5 sócios (exceto se for uma pessoa coletiva).
- Capital social mínimo de 50 000 €.
- A denominação social deve incluir “Sociedade Anónima” ou “S.A.” (por exemplo, PETROGAL, S.A.).
Qual é a diferença entre pessoa singular e coletiva?
Neste contexto, quando se fala em pessoa singular, trata-se de um ser humano enquanto entidade jurídica. Uma pessoa coletiva é uma entidade (neste caso empresa) constituída por um grupo de pessoas, com personalidade jurídica própria.
Uma Sociedade Anónima pode ter apenas um sócio?
Sim, desde que esse sócio seja uma sociedade.
Os sócios de uma S.A. pagam impostos sobre os lucros?
Sim. Através da tributação dos dividendos ou das mais-valias, consoante o caso.

