Durante a pandemia da COVID-19, várias empresas portuguesas recorreram a apoios do estado para compensar as receitas perdidas. Para o conseguirem, as empresas tinham de ter a sua situação fiscal regularizada e indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da empresa.
Já deu para perceber que o NIF desempenha um papel fundamental nas interações com a Autoridade Tributária e Aduaneira, desde a abertura de atividade até à entrega de declarações fiscais e à emissão de faturas.
Em Portugal, tanto as empresas como as pessoas singulares têm de ter um número de identificação fiscal.
No entanto, há 2 tipos de entidades com NIF, podemos estar a falar de uma pessoa singular ou de uma pessoa coletiva.
O que é um número de identificação fiscal?
O número de identificação fiscal é um número único, facultado pelo estado, a pessoas singulares e coletivas que pagam impostos. Ajuda o governo a manter um registo de quem paga impostos e de quanto é que estas pessoas devem pagar. A maioria dos países tem algo com um enquadramento legal semelhante.
Em Portugal, o número de identificação fiscal permite acompanhar:
- Rendimentos declarados.
- Impostos pagos e obrigações fiscais.
Além disso, o NIF é amplamente utilizado no dia a dia para:
- Abrir uma conta bancária.
- Celebrar contratos (telecomunicações, energia, etc.).
- Fazer compras com fatura (para deduzir despesas de IRS, por exemplo).
- Pedir crédito.
Conceito de número de identificação fiscal em Portugal
No caso português, existe um mesmo conceito de número de identificação fiscal (NIF) que é aplicado a várias entidades, sendo estas:
NIF para pessoas singulares
O NIF (Número de Identificação Fiscal) também conhecido por número de contribuinte é um número único e pessoal, composto por uma sequência de 9 números, serve para identificar as pessoas singulares para efeitos fiscais.
É obrigatório ter este número para diversas situações, por exemplo, para poder trabalhar, abrir uma conta bancária ou declarar impostos.
Este número permanece inalterado desde o momento em que o obtém, acompanha as pessoas durante toda a vida, mesmo que mude cidade ou país, ou que altere outros dados pessoais (como o seu nome).
NIF para pessoas coletivas
O NIF para pessoas coletivas, que dito de forma mais correta é o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), é utilizado para identificar empresas e outras entidades coletivas (como associações e fundações) perante a Autoridade Tributária e Aduaneira.
É fundamental para o bom funcionamento de qualquer organização. Este número é utilizado para a emissão de faturas, celebração de contratos, contratações de serviços e para fazer a entrega das declarações fiscais. Também é utilizado para candidaturas a apoios públicos (como no caso da COVID-19), licenciamentos e demais formalidades administrativas.
Tal como o NIF das pessoas singulares, também este acompanha a entidade coletiva durante toda a sua existência e é o seu principal elemento de identificação fiscal.
Precisa de ter um número de identificação fiscal?
Sim. Tal como vimos anteriormente, o NIF é utilizado para identificar os contribuintes perante a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Precisa de ter este número para trabalhar e descontar, abrir contas bancárias e celebrar contratos. Para os cidadãos nascidos em território português este número é atribuído à nascença. Caso este não seja o seu caso deverá solicitar a emissão do mesmo junto das autoridades competentes.
No caso das empresas e outras pessoas coletivas, a identificação fiscal é obrigatória a partir do momento da constituição da entidade. Funciona como o principal elemento de identificação da empresa perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e outras entidades públicas e privadas.
É indispensável para aceder a serviços financeiros, emitir e receber faturas, celebrar contratos, cumprir obrigações fiscais, beneficiar de apoios e incentivos ou programas públicos.
Como obter um número de identificação fiscal?
Neste caso, há 2 abordagens possíveis, depende se é uma pessoa singular ou coletiva.
Para as pessoas singulares
Se nasceu em Portugal, este número é-lhe atribuído à nascença. Se é um cidadão estrangeiro pode solicitar um NIF em Portugal. Os documentos exigidos variam conforme a nacionalidade e o estatuto de residência, mas normalmente incluem:
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou passaporte).
- Comprovativo de morada, se for necessário.
- Documentação adicional relacionada com o estatuto de residência fiscal.
Para as empresas
O NIPC costuma ser atribuído durante o processo de constituição da empresa e passa a identificar a entidade para efeitos fiscais e administrativos.
A constituição pode ser efetuada por meio de serviços como a Empresa Online ou presencialmente nos balcões de atendimento competentes. Talvez sejam necessários documentos adicionais relacionados com os sócios (tudo depende do tipo de empresa que escolher abrir).
Perguntas frequentes sobre números de identificação fiscal em Portugal
O NIF e o NIPC são a mesma coisa?
Não. O NIF (Número de Identificação Fiscal) é atribuído às pessoas e o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) é atribuído às empresas, associações, fundações e outras entidades coletivas. Ambos são números de identificação fiscal em Portugal, contudo, são atribuídos a contribuintes diferentes na sua natureza.
Um cidadão estrangeiro pode pedir um número de identificação em Portugal?
Sim. Devem solicitá-lo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Por norma, basta apresentar um documento de identificação válido, como o passaporte, e/ou outros documentos que possam ser exigidos consoante a nacionalidade e o estatuto de residência fiscal.
É possível alterar o número de identificação fiscal em Portugal?
Não. Feita a atribuição do número de identificação fiscal, este mantém-se inalterado. No caso das pessoas singulares, o NIF acompanha o contribuinte ao longo da vida, mesmo que mude de morada ou altere os dados pessoais. O mesmo acontece com o NIPC, que permanece associado à empresa ou entidade coletiva durante toda a sua existência.

